JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 35.598

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STF – MS 35.598, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor de membro do Ministério Público. 4. Nulidade alegada por testemunha ouvida no PAD. 5. Alegação de inobservância do contraditório e da ampla defesa. 6. Procedimentos meramente investigatórios. Não violação das garantias da ampla defesa e do contraditório por ausência de atribuição de culpa. Precedentes. 7. Nulidade do processo. Inocorrência. 8. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental desprovido. (MS 35598 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019)
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