ARE 654.736
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/02/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais. 3. Redução do valor da condenação. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 654736 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)