JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 664.145

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
13/04/2012

STF – ARE 664.145, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 13/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e estéticos. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses da parte. AI-QO-RG 791.292. 4. Necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Óbice do enunciado de Súmula 279. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 664145 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012)
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