- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.589, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE Nº 55. DECISÃO DA TURMA RECURSAL QUE ATRIBUIU NATUREZA REMUNERATÓRIA AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA FINS DE REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional exige aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma de controle indicado, não sendo cabível quando a controvérsia submetida à origem se desenvolve em contexto jurídico distinto daquele examinado pelo precedente vinculante invocado. 2. Enquanto no acórdão reclamado se discute a repercussão da verba na remuneração de contratado temporário em exercício, a Súmula Vinculante 55 versa sobre a impossibilidade dessa mesma verba alcançar aposentados e pensionistas. 3. Considerando que o contexto específico da Súmula Vinculante 55 (não cabimento da extensão do direito ao auxílio-alimentação aos servidores aposentados e pensionistas) não é visualizado na decisão reclamada, evidente a inadmissibilidade da presente reclamação pela ausência de aderência estrita. 4. Agravo regimental não provido.
(Rcl 87589 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2026 PUBLIC 17-04-2026)
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