JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 141.337

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STF – HC 141.337, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

EMENTA: Processual penal. Habeas corpus originário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada inépcia da denúncia. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada, revogada a liminar. 1. A gravidade concreta do delito autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). Os autos não evidenciam desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário 3. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa (HC 103.891, Redator para o acórdão o Min. Ricardo Lewandowski; HC 86.656, Rel. Min. Ayres Britto; HC 81.648, Rel. Min. Ilmar Galvão; HC 118.066-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber, e HC 104.267, Rel. Min. Luiz Fux). Hipótese em que a inicial acusatória atende aos requisitos legais, não sendo possível acolher a alegada inépcia da denúncia. 4. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. 5. Habeas corpus denegado, revogada a liminar deferida. (HC 141337, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 143.583

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/03/2019

EMENTA: Processual penal. Habeas corpus originário. Homicídio qualificado e Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada, revogada a liminar, com recomendação. 1. A gravidade concreta dos delitos autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Hipótese de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado, tendo por vítimas duas mulheres. 2. Ausência de ilegalida…

HC 151.136

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/12/2018

EMENTA: Habeas corpus originário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada, revogada a liminar. 1. A gravidade concreta do delito autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. 2. Habeas corpus denegado, revogada a liminar deferida. (HC 151136, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO …

HC 144.703

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/11/2018

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. 1. Situação concreta em que o decreto prisional demonstra a periculosidade concreta da conduta praticada pelo paciente e o risco de reiteração delitiva. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. 3. Ordem denegada, revogada a liminar. (HC 144703, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Tur…

HC 148.773

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/03/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, ante a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, reveladora de sua periculosidade social. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 148773, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em…

HC 104.420

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 10/04/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. DENÚNCIA QUE DESCREVE SUFICIENTEMENTE OS FATOS ILÍCITOS. ORDEM DENEGADA. 1. A Constituição Federal de 1988, ao cuidar do habeas corpus, no inciso LXVIII do art. 5º, autoriza o respectivo manejo “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.