JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 143.583

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – HC 143.583, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: Processual penal. Habeas corpus originário. Homicídio qualificado e Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada, revogada a liminar, com recomendação. 1. A gravidade concreta dos delitos autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Hipótese de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado, tendo por vítimas duas mulheres. 2. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. 3. Habeas corpus denegado, revogada a liminar deferida, com recomendação expressa de celeridade na realização do Júri. (HC 143583, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 141.337

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/03/2019

EMENTA: Processual penal. Habeas corpus originário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada inépcia da denúncia. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada, revogada a liminar. 1. A gravidade concreta do delito autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de exp…

HC 148.773

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/03/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, ante a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, reveladora de sua periculosidade social. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 148773, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em…

HC 151.136

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/12/2018

EMENTA: Habeas corpus originário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada, revogada a liminar. 1. A gravidade concreta do delito autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. 2. Habeas corpus denegado, revogada a liminar deferida. (HC 151136, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO …

HC 135.209

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/03/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, ante a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, reveladora de sua periculosidade social. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 135209, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em…

HC 144.703

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/11/2018

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. 1. Situação concreta em que o decreto prisional demonstra a periculosidade concreta da conduta praticada pelo paciente e o risco de reiteração delitiva. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. 3. Ordem denegada, revogada a liminar. (HC 144703, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Tur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.