- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 25/03/2019
STF – ADI 3.306, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 12/03/2019, p. 25/03/2019
EMENTA: Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade total, com efeitos ex tunc, dos atos normativos impugnados. 3. Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem sobre reajuste de remuneração de seus servidores. 4. Princípio da reserva de lei. Jurisprudência pacífica do STF. 5. Alegada necessidade de concessão de efeitos ex nunc ao acórdão. Inconveniência. Desnecessidade. 6. Liminar concedida em 23.6.2006 com efeitos ex tunc. 7. Modulação de efeitos que cassaria os efeitos da decisão liminar. 8. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão que, ao confirmar a liminar, decidiu pela eficácia retroativa da decisão. 9. Embargos de Declaração rejeitados. (ADI 3306 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)
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