JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.619

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019

STF – MS 33.619, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, sem lograr êxito em demonstrar a presença efetiva de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III – Embargos de declaração rejeitados. (MS 33619 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
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