- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.272, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 04/03/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. SÚMULA 281/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual negado provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante postula a flexibilização do enunciado sumular n. 281/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática de ministro do STJ, considerada a ausência de exaurimento da instância na origem, tendo em vista o disposto no art. 102, III, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme prevê o art. 102, III, da CF/1988, cabe ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas em única ou última instância, de modo que a interposição antes de esgotada a via recursal na origem esbarra no óbice versado na Súmula 281/STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(ARE 1576272 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-03-2026 PUBLIC 04-03-2026)
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