- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STF – ARE 652.016, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FÉRIAS-PRÊMIO. TEMPO DE SERVIÇO. REGIME CELETISTA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS NºS. 5.809/90 E 7.169/96. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES. 1. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo (Súmula 280 do STF). Precedentes: AI n. 835.384-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 12.04.2011, e ARE n. 657.716-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 29.11.2011. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “Apelação cível. Ação cominatória. Férias prêmio. Tempo de serviço pelo regime celetista. Direito existente. Concessão devida. Sentença confirmada 1. O tempo de serviço prestado anteriormente pelo funcionário público no regime celetista deve ser contado para concessão de férias prêmio. 2. Revela-se, portanto, correta a sentença que determinou a concessão do referido direito. Remessa oficial conhecida. 4. Sentença que acolheu a pretensão inicial confirmada no reexame necessário.” 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 652016 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.