JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.157.926

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019

STF – ARE 1.157.926, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Direito à nomeação. Criação de novas vagas durante o período de validade. 4. Necessidade de análise de legislação local, reexame do acervo fático-probatório e interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmulas 279, 280 e 454. Precedentes. 5. Razões do agravo não atacam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1157926 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
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