JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 35.894

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STF – MS 35.894, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MINISTRO DO STF. ALEGADA OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO RELATÓRIO DA ADI 5039/RO. IMPETRAÇÃO INCABÍVEL. UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC/2015). PRECEDENTES. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MS 35894 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2019 PUBLIC 02-04-2019)
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