JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.181.829

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
27/06/2019

STF – ARE 1.181.829, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 27/06/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1181829 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
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