JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.575

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STF – ACO 1.575, Rel. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por ambas as partes em ação cível originária proposta pelo Estado de Mato Grosso contra a União, com pedido de autorização para compensar valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias incidentes sobre subsídios de agentes políticos entre janeiro de 1998 e setembro de 2004, com base na inconstitucionalidade da Lei 9.506/1997. O pedido inicial foi julgado improcedente, sendo a decisão mantida pelo colegiado. As partes alegaram omissão no julgado para justificar os embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão colegiada que justificasse o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida, sendo cabíveis apenas quando presentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. No caso concreto, os embargantes utilizam o recurso com o objetivo de revisar o mérito da decisão, não apontando de forma válida qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que não há obrigatoriedade de manifestação sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando que se explicitem os fundamentos suficientes à formação do convencimento judicial (CF, art. 93, IX). 6. O voto menciona precedente do STF no mesmo sentido (Rcl 61.531 AgR-ED/BA, DJe 1º/12/2023), reforçando a inadequação do uso dos embargos como sucedâneo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 1.022, I, II e III; CTN, arts. 96, 194 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 61.531 AgR-ED/BA, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 1º/12/2023. (ACO 1575 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2025 PUBLIC 02-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 3.714

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a ação para determinar que a União se abstenha de exigir impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços da autora, nos termos do art. 150, VI, a, e § 2º, da Constitui…

ARE 1.556.646

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, nesta Corte, manteve a conclusão da instância de origem sobre a ausência de requisitos para a admissão do recurso extraordinário. 2. O embargante busca a rediscussão da matéria, alegando a existên…

ARE 1.525.254

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Compensação de indébito tributário. Tema 1.262/RG. Impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos. Ausência de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em disc…

RCL 82.194

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em reclamação. II. Questão em discussão 2. Verificar se os embargos de declaração constituem meio adequado para a rediscussão da matéria decidida no agravo regimental, no…

RCL 82.066

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/10/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação constitucional. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. O embargante, a pretexto de co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.