- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 09/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.369, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 09/04/2026, p. 14/04/2026
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Intempestividade do recurso extraordinário. Prazo em dobro e intimação pessoal. Inaplicabilidade aos processos de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. Argumentos que não são aptos a infirmar a conclusão da decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, não se aplica a dobra na contagem dos prazos prevista no art. 183 do Código de Processo Civil, iniciando-se seu cômputo a partir da publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, sendo tampouco aplicável a prerrogativa de intimação pessoal. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(ARE 1538369 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-04-2026 PUBLIC 14-04-2026)
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