JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.171

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
09/02/2012

STF – HC 103.171, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/11/2011, p. 09/02/2012

Ementa

EMENTA: CRIME DE QUADRILHA – DENÚNCIAS SUCESSIVAS – IMPROPRIEDADE. Sendo o crime de quadrilha autônomo, descabe a feitura de denúncias sucessivas tendo em conta práticas delituosas diversas que teriam resultado do conluio dos agentes. HABEAS CORPUS – ORDEM CONCEDIDA – EXTENSÃO A CORRÉUS. Estando os corréus em situação idêntica à do beneficiário direto da ordem, impõe-se a extensão, conforme disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. (HC 103171, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2012 PUBLIC 09-02-2012)
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