JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.169.253

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
26/06/2019

STF – RE 1.169.253, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 26/06/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. (RE 1169253 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019)
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