JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 647.499

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – ARE 647.499, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. LEI Nº. 8.878/94. ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: ARE n. 656.411-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 07.12.2011, e ARE n. 649.750-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 12.09.2011. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ANISTIA. PROMOÇÕES FUNCIONAIS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TST. Estando a decisão moldada à jurisprudência uniformizada desta Corte (OJ Transitória 56 da SBDI-1), não prospera o apelo (art. 896, § 4º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.” 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 647499 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 648.363

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 09/09/2014

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 8.878/94. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO VIABILIZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 19.11.2010. O Tribunal a quo se limitou ao exame da matéria à luz de normas infraconstitucionais. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que eventual ofensa reflexa a norma constitucional não viabiliza o trânsito do recurso extraordinário. …

ARE 656.411

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 22/11/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 8.878/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a questão posta nos autos com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 8.878/1994). Dessa forma, o exame da alegada ofensa ao texto constitucional envolve a reanálise da interpretação dada àquela norma pelo juízo a quo. A afr…

ARE 999.889

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/12/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Anistia. Efeitos financeiros. Lei nº 8.878/94. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC)…

ARE 881.470

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 26/05/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. CONDIÇÃO DE ANISTIADO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA NA ORIGEM. SÚMULA 279/STF. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.3.2014. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.