- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STF – ARE 647.499, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. LEI Nº. 8.878/94. ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: ARE n. 656.411-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 07.12.2011, e ARE n. 649.750-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 12.09.2011. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ANISTIA. PROMOÇÕES FUNCIONAIS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TST. Estando a decisão moldada à jurisprudência uniformizada desta Corte (OJ Transitória 56 da SBDI-1), não prospera o apelo (art. 896, § 4º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.” 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 647499 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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