JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 355.844

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – RE 355.844, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 355844 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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