- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2026
- Data de publicação
- 15/04/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.371, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 15/04/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Anistia política. Revisão de ato administrativo. Tema 839 da Repercussão Geral. Necessidade de observância do devido processo legal. Vício formal reconhecido pela origem. Ausência de contraditório e ampla defesa. Nulidade do ato revisor. Jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 817.338 (Tema 839), fixou a tese de que a Administração Pública pode rever atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica baseados na Portaria 1.104/1964, desde que assegurado ao interessado o devido processo legal. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que a Portaria revisora limitou-se a invocar parecer genérico, sem demonstrar fundamentos específicos e sem oportunizar o contraditório ou a ampla defesa à impetrante. 3. A ausência de prévia instauração de procedimento administrativo com garantias constitucionais torna nulo o ato que cessou a condição de anistiado e suspendeu a pensão por morte. 4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em estrita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte. 5. Agravo interno conhecido e não provido.
(ARE 1588371 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
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