HC 156.620
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/03/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. TÍTULO PRISIONAL DIVERSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Prejudica o exame da impetração o título prisional posterior, decorrente de sentença penal condenatória, que apresenta fundamentos não impugnados. Precedentes. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 156620, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 23-05-2…