RCL 28.449
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Nomeação de esposa e filho do prefeito como secretários municipais. Agentes políticos. 3. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 13. 4. Falta de qualificação técnica. Necessidade de exame das circunstâncias fáticas. Inviabilidade em sede reclamatória. 5. Não cabimento da reclamação. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 28449 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO …