RCL 29.317
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Nomeação da esposa de Vice-Prefeito para ocupar cargo de secretária municipal. Agente político. 3. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 13. 4. Não cabimento da reclamação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 29317 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019)