JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.178.479

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
05/04/2019

STF – RE 1.178.479, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/03/2019, p. 05/04/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1178479 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019)
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