JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 210.013

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – HC 210.013, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Constitucional. Penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerida ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão guerreada, que analisou a questão posta à luz da pacífica jurisprudência da Corte. Não admissão de impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em writ requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Informações solicitadas por ministro relator do caso no STJ. Ausência de constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. (HC 210013 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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