ARE 1.176.577
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em recuso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ato administrativo. Remoção. Violação à Separação de Poderes. Não ocorrência. 4. Legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 280 e 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1176577 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgad…