- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 13/04/2026
STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.679, Rel. FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 13/04/2026
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Magistratura estadual. Movimentação na carreira. Remoção e promoção. Precedência. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra dispositivo da Lei de Organização Judiciária do Estado de Sergipe que conferiu precedência à remoção de magistrados sobre a promoção por merecimento ou antiguidade. II — Questão em discussão 2. Saber se essa previsão harmoniza-se com os parâmetros vigentes para a magistratura nacional (CF, art. 93, II e VIII-A). III — Razões de decidir 3. O Plenário desta Corte consolidou entendimento no sentido de que a remoção precede às demais formas de provimento — inicial ou derivado (merecimento ou antiguidade) —, assegurando prioridade aos juízes mais antigos da mesma entrância em que se deu a vacância. Precedentes: ADI 6.609 e ADI 6.757. IV - Dispositivo 4. Ação direta conhecida e julgada improcedente.
(ADI 7679, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2026 PUBLIC 13-04-2026)
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