- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2019
- Data de publicação
- 08/04/2019
STF – ARE 1.132.909, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Remuneração de servidor. 4. Abono concedido por lei municipal. 5. Pretensão de reajuste em relação aos padrões de vencimento da carreira. 6. Alegação de tratamento isonômico. 7. Inviabilidade. Súmula Vinculante 37 do STF. 8. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em mais 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita. (ARE 1132909 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
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