JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 158.053

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
10/04/2019

STF – HC 158.053, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 10/04/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DEBATE NO JUÍZO CÍVEL NÃO CONDUZ AO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATO APONTADO COMO COATOR CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 158053 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019)
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