JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.276

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.276, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 09/11/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. IPI. Base de cálculo. Valor da operação. Inclusão do valor do frete. Impossibilidade por lei ordinária. Artigo 146, III, a, da CF. 1. No julgamento do RE nº 567.935-RG, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, a Corte firmou a orientação de que, sendo o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados (IPI), tal como definida na alínea a do inciso II do art. 47 do Código Tributário Nacional, padece de inconstitucionalidade formal lei ordinária que, a pretexto de disciplinar a base de cálculo do tributo, extrapola as balizas quantitativas constantes do Código Tributário Nacional, por afronta ao art. 146, III, a, da CF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 567276 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 06-11-2015 PUBLIC 09-11-2015)
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