JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.177.902

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – ARE 1.177.902, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Razões do agravo não atacam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 4. Questão decidida no segundo grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao especial. Preclusão. 5. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1177902 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.143.302

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2019

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (Art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. Embargos protelatórios. 5. E…

ARE 1.177.822

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/06/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA N. 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1177822 AgR, R…

ARE 1.166.196

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Questão decidida no segundo grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao especial. Preclusão. 4. Ocorrência de prescrição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. 5. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Pr…

ARE 1.177.611

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil 3. Venda de imóvel. Herança. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1177611 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PR…

ARE 1.198.237

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 28/06/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo contra decisão do juízo de origem pelo não processamento do recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação. Súmula nº 287/STF. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos de inadmissão do apelo extremo. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.