JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.174.533

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – ARE 1.174.533, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação de repetição de Indébito. Competência. 3. Tema 36. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1174533 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
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