JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.168.277

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – ARE 1.168.277, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. ISSQN. Não incidência. Inexistência do fato gerador. Tarifa de embarque. Lista de serviços disposta na Lei Municipal 13.701/2003. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios em 20% 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1168277 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.140.282

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2019

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Enquadramento dos serviços tributados na lista anexa da Lei Complementar 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agr…

ARE 1.171.153

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/05/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ISS. Serviço prestado no exterior. Lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1171153 AgR, Relator(a): GIL…

ARE 1.377.819

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/09/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de ISS. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5. Reexame do acervo fático-probatório. 6. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (AR…

ARE 1.141.498

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ICMS. 3. O direito ao creditamento presumido em operação com parte não contribuinte do ICMS deriva das disposições normativas locais, que não podem ser interpretadas no âmbito do recurso extraordinário. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega …

ARE 1.164.589

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de verba. Natureza. 3. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios em 20% 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1164589 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.