JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.180.846

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
24/04/2019

STF – ARE 1.180.846, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 05/04/2019, p. 24/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1180846 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 23-04-2019 PUBLIC 24-04-2019)
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