JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.166.193

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – ARE 1.166.193, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Professora contratada em regime temporário. Estabilidade no serviço público em decorrência das sucessivas prorrogações contratuais. Impossibilidade. Ofensa direta ao artigo 37, caput, II, da CF/88. Precedentes. 3. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. Tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixo de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009. (ARE 1166193 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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