- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2019
- Data de publicação
- 29/04/2019
STF – RE 1.158.966, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 29/04/2019
EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA PENAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA EM QUE ESGOTADO O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO – PRECEDENTES – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. – Os recursos excepcionais (recurso extraordinário e recurso especial), quando declarados inadmissíveis, não obstam a formação da coisa julgada, inclusive da coisa julgada penal, retroagindo a data do trânsito em julgado, em virtude do juízo negativo de admissibilidade, ao momento em que esgotado o prazo legal de interposição das espécies recursais não admitidas. Precedentes. (RE 1158966 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2019 PUBLIC 29-04-2019)
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