JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 952.483

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 952.483, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso público. Avaliação. Ponto de corte. Necessidade de interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 454. 3. Razões do agravo regimental inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Repetição do conteúdo de recurso anterior. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 952483 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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