JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 695.529

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 695.529, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Administrativo. Concurso público. Controvérsia que demanda análise das normas do edital. Impossibilidade. Enunciado 454 da Súmula desta Corte. Precedentes. 3. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Alegação de violação ao princípio da legalidade. Incidência do Enunciado 636 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 695529 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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