JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 154.241

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – HC 154.241, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. 3. Alegação de nulidade em razão da ausência de intimação da defesa após interposição de agravo pela acusação. 4. Prejuízo não comprovado. Inexistência de nulidade. 5. Defesa não demonstrou qualquer ato ou fato sobre o qual não teve possibilidade de se manifestar. 6. Precedentes do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 154241 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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