JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 1.764

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
16/12/2019

STF – ADI 1.764, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 11/04/2019, p. 16/12/2019

Ementa

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI NACIONAL N. 9.601/1998. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E DE PERICULUM IN MORA. CAUTELAR INDEFERIDA. 1. Em 1999 e 2001, o caput do art. 2º da Lei n. 9.601 foi sucessivamente alterado pelas Medidas Provisórias n. 1.879-13/1999 e n. 2.164/2001, quanto ao prazo em que vigorariam as reduções das alíquotas de contribuições sociais e da contribuição para o FGTS, nas contratações com duração determinada. Prejudicialidade superveniente do pedido no ponto. 2. As regras constitucionais que primam pela continuidade da relação empregatícia não inviabilizam as modalidades de contratação temporária (e subsidiárias), previstas desde a Consolidação das Leis do Trabalho. Tampouco elidem o campo de atuação, também com assento constitucional, de empregadores e sindicatos de empregados na celebração de acordos voltados ao fomento da atividade produtiva e laboral, atentos aos fatores políticos, econômicos, sociais e tecnológicos que impactam o mercado de trabalho no mundo todo. 3. O art. 1º, § 1º, inc. I, da Lei nº 9.601/1998 não estabelece diretamente normas sobre despedida arbitrária ou sem justa causa nos contratos de trabalho por prazo determinado. O dispositivo legal trata diretamente da prevalência de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, instituto autônomo do Direito do Trabalho com extrema relevância e fundamento constitucional insculpido no inc. XXVI do art. 7º da Constituição da República. Desnecessidade de lei complementar e ausência de inconstitucionalidade formal. 4. Em vigor há mais de duas décadas, a lei impugnada demonstrou reduzida adesão a essa nova modalidade de contratação, a pressupor acordo sinalagmático entre patrões e empregados, tendo sido considerada pouco expressiva se comparada com o volume total de contratações. Ausente, portanto, o periculum in mora a justificar a concessão da medida cautelar. 5. Medida cautelar indeferida. (ADI 1764 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 13-12-2019 PUBLIC 16-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 5.826

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/02/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. REGRAS INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 13.467/2017 E PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/2017. ADEQUAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. AÇÕES JULGADAS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Ações diretas de inconstitucionalidades propostas contra os arts. 443, caput e § 3º 452-A, e 611-A, VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, bem a…

ADI 5.826

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. REGRAS INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 13.467/2017 E PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/2017. ADEQUAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. AÇÕES JULGADAS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Ações diretas de inconstitucionalidades propostas contra os arts. 443, caput e § 3º 452-A, e 611-A, VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, bem a…

ADI 3.662

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/03/2017

EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES (ART. 37, IX, CF). LEI COMPLEMENTAR 12/1992 DO ESTADO DO MATO GROSSO. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A Constituição Federal é intransigente em relação ao princípio do concurso público como requisito para o provimento de cargos públicos (art. 37, II, da CF). A exceção prevista no inciso IX do art. 37 da CF deve ser interpretada restritivamente, cabendo ao legislador infraconstitucional a observância …

ADI 2.288

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/06/2020

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.950-66/2000, CONVERTIDA NA LEI N. 10.192/2001. REVOGAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ART. 1º DA LEI N. 8.542/1992. ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVOS DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS INCS. V, VI, XI E XXVI DO ART. 7º E AO § 2º DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PREJUÍZO DA AÇÃO. 1. No art. 19 da Medida Provisória n. 1.950-66/2000 (convertida na Lei n. 10.192/2001), na parte em que foram revogados os §§ 1º…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.