JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 963.957

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 963.957, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

Embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Acórdão embargado suficientemente motivado. 4. Manifesto intuito procrastinatório. 5. Embargos de declaração não conhecidos. Baixa imediada dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 963957 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 27-03-2017 PUBLIC 28-03-2017)
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