JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 806.460

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
24/08/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 806.460, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 24/08/2015

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata. (ARE 806460 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)
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