JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.000.566

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
28/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.000.566, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 28/04/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Civil. 3. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral (artigo 1.035, § 2º do CPC/2015). 4. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1000566 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017)
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