JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.129.060

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2019
Data de publicação
29/04/2019

STF – ARE 1.129.060, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/04/2019, p. 29/04/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO ASSENTADA EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) . 1. A compensação de tributos devidos à Fazenda Pública com créditos decorrentes de decisão judicial caracteriza pretensão assentada em norma declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1129060 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2019 PUBLIC 29-04-2019)
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