RE 1.547.741
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AMPLA LEGITIMIDADE SINDICAL. TEMAS 823 E 488. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com os temas 823 e 488 da Repercussão Geral, no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individu…