JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.627

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/04/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – AR 2.627, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 12/04/2019, p. 17/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo interno em ação rescisória. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Servidores públicos estaduais. Estabilidade financeira. 4. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Princípio da dialeticidade. Violação do §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 6. Agravo regimental não conhecido. 7. Votação, caso unânime, multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC). 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (AR 2627 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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