JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.645

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.645, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Escrevente substituto de serventia extrajudicial. Efetivação como titular após a vacância da função ocorrida sob a égide da Constituição de 1988. Requisitos previstos na CF de 1967. Irrelevância. Inexistência de direito adquirido. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o escrevente substituto não possui direito adquirido a ser efetivado, independentemente de prévia aprovação em concurso público, no cargo de titular de serventia extrajudicial quando a vacância da função de titular haja ocorrido já sob a égide da Constituição Federal de 1988, sendo irrelevante que o substituto haja preenchido os requisitos para a efetivação previstos no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 22/82. 2. Agravo regimental não provido. (RE 504645 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
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