JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 973.038

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2017
Data de publicação
31/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 973.038, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/03/2017, p. 31/03/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reclamação trabalhista. Adicional de insalubridade. 3. Gratificação de atividade perigosa que depende de regulamentação em lei local. Acórdão não diverge de assentada jurisprudência do STF. 4. Adicional de férias. 5. Fundamentos recursais dissociados do que foi consignado no acórdão a quo. Impossibilidade. Súmula 284. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 973038 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 30-03-2017 PUBLIC 31-03-2017)
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