JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.569

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.569, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Adicional de insalubridade. 3. Inexistência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Necessidade de prévia análise e interpretação de leis locais. Súmula 280. 5. Necessidade de reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844569 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-2015)
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