JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 155.075

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2019
Data de publicação
24/04/2019

STF – HC 155.075, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 12/04/2019, p. 24/04/2019

Ementa

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DELITO DE DESCAMINHO (CP, ART. 334, “CAPUT”) – RÉ CONTRA QUEM EXISTEM DIVERSOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DA CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DELITUOSA – PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DESTA SUPREMA CORTE – INOCORRÊNCIA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PEDIDO DE “HABEAS CORPUS” INDEFERIDO, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ESSA DECISÃO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DESSA ESPÉCIE RECURSAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (HC 155075 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 23-04-2019 PUBLIC 24-04-2019)
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