JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.485

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.485, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Contribuição Sindical Rural. Legitimidade da CNA. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade em sede extraordinária. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 938485 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.738

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/03/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 884738 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.423

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito do Trabalho. 3. Contribuição Sindical Rural. Legitimidade da CNA para lançamento. Prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 949423 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 913.483

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/05/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PRESCRIÇÃO. PLENÁRIO VIRTUAL: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ARE N. 913.264. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 913483 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 20-05-2016 PUBLIC 23-05-2016)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 930.272

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Prescrição. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que a questão relativa à ocorrência ou não da prescrição possui natureza infraconstitucional, sendo certo que a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente p…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 972.205

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Contribuição Sindical Rural. 3. Legitimidade da CNA. 4. Necessidade de notificação pessoal do devedor. Publicação de editais. Art. 605 da CLT. Matéria infraconstitucional. 5. Impossibilidade em sede extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 972205 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.